Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior
O Programa de Desenvolvimento Inicial está centrado no acolhimento de pessoas servidoras públicas ingressantes em uma nova carreira no Poder Executivo Federal e, com isso, busca proporcionar um espaço de estudos interativo, criativo, inovador e que possibilite o desenvolvimento de competências que contribuirão no dia a dia de trabalho.

- Público Alvo:
- Este programa foi feito especialmente para você, servidor público em estágio probatório recém-ingresso em cargo efetivo, de nível superior, no Poder Executivo Federal.
- Critérios para obtenção do certificado:
- Para receber o certificado de conclusão do programa, você precisa: navegar por todos os materiais e completar todas as atividades de cada disciplina; ser aprovado em todas as disciplinas, com pelo menos 60% da nota total em cada uma; ter um desempenho geral satisfatório no programa, com no mínimo 60% da nota global.
- Carga Horária:
- 280h
Perguntas frequentes
Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
O PDI é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade.
Sim. O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, tornou obrigatória a participação no Programa de Desenvolvimento Inicial como parte integrante do estágio probatório para servidores do Poder Executivo Federal. Os servidores que entraram em exercício antes da publicação deste decreto não estão obrigados a cursar o PDI.
O PDI é destinado a servidores públicos federais recém-ingressos, em estágio probatório. Existem duas versões do programa: uma para cargos de Nível Superior (PDI-NS) e outra para cargos de Nível Intermediário (PDI-NI).
O PDI-NS visa promover conhecimentos de gestão e administração pública para a compreensão da organização pública federal e para a construção do ethos público, desenvolvendo competências transversais e específicas para um serviço público orientado por valores democráticos, éticos, com visão sistêmica, de equidade e foco nos resultados para o cidadão.
O PDI-NI busca oferecer bases fundamentais em temas como gestão documental, análise de dados, comunicação, ética, orçamento e atendimento ao cidadão, para que o servidor possa desempenhar suas funções com eficiência, transparência e compromisso com a sociedade.
Para acessar o PDI, o servidor deve, de forma geral:
- Possuir cadastro ativo na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G) com CPF válido.
- Possuir matrícula SIAPE ativa (para a maioria dos casos).
- Estar em estágio probatório, com data de entrada em exercício a partir de 07 de fevereiro de 2025.
- Ser servidor público federal recém-ingresso em cargo efetivo de Nível Superior (para o PDI-NS) ou Nível Intermediário (para o PDI-NI) no Poder Executivo Federal.
Acesso e Modalidade
Servidores de órgãos que não utilizam o SIAPE deverão utilizar o CPF para se autenticar no programa. Para que isso seja possível, a gestão de pessoas do órgão deverá enviar os dados do servidor para o e-mail cse@enap.gov.br para inclusão manual na lista.
Se você já possui cadastro na EV.G e atende aos demais critérios (SIAPE ativo, em estágio probatório a partir de 07/02/2025, e no nível de cargo correspondente ao programa), a inscrição no PDI (Nível Superior ou Nível Intermediário) é geralmente habilitada por meio de integração com o SIAPE. Você deverá procurar o programa respectivo no catálogo da EV.G (em "Programas") e seguir as instruções para inscrição.
Caso você receba uma mensagem informando a impossibilidade de acesso ao programa, mesmo cumprindo os requisitos (como estar em estágio probatório dentro do período correto), você deve entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão de exercício. Eles poderão verificar sua situação cadastral e, se necessário, regularizar as informações para permitir seu acesso ao PDI. Se o problema persistir após o contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão, eles poderão orientar sobre o contato com a Enap, se for o caso.
Não. Conforme os documentos da Enap e o Decreto nº 12.374/2025, o PDI é obrigatório para servidores que entraram em exercício a partir de 7 de fevereiro de 2025. Aqueles que ingressaram antes desta data não estão obrigados a cursar o PDI.
O PDI é ofertado totalmente a distância (EaD), e autoinstrucional, permitindo que o servidor conduza seu processo de aprendizagem individualmente.
O PDI estará disponível em fluxo contínuo na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G - evg.gov.br) a partir de 10 de junho de 2025, no catálogo de Programas.
A maioria das atividades é assíncrona. No entanto, no PDI de Nível Superior, os "Ciclos de Palestras" (ConSaber), que incluem palestras e mesas redondas ao final de cada eixo temático, são encontros virtuais síncronos. As sessões serão gravadas e disponibilizadas no ambiente da formação. Os estudos de caso são assíncronos. Para o PDI Nível Intermediário, todas as atividades são assíncronas.
O período de realização é até o final do segundo ciclo avaliativo do estágio probatório. O prazo de realização dos programas começa a contar a partir da data de exercício do(a) servidor(a).
Sim, caso o(a) servidor(a) não consiga finalizar o curso por essa razão, poderá solicitar a extensão do prazo ao seu órgão. Se aprovado, o órgão poderá liberar o acesso diretamente no sistema.
Estrutura e Conteúdo
O PDI-NS tem carga horária total de 280 horas e é dividido em seis eixos temáticos: Estado, Democracia, Organização do Estado Brasileiro e Federalismo; Políticas Públicas; Integridade e ética no serviço público; Orçamento e Finanças Públicas; Organização da Administração Pública Federal; e Desafios do Estado Brasileiro. Inclui disciplinas, estudos de caso transversais e ciclos de palestras síncronos (ConSaber).
O PDI-NI possui carga horária obrigatória de 271 horas e é composto por cinco eixos temáticos com cursos obrigatórios: Gestão do conhecimento e Comunicação; Letramento Digital; Organização do Estado Democrático Brasileiro; Ética, Integridade e Acesso à Informação; e Desenvolvimento Pessoal e Liderança. Há também um eixo com cursos optativos (110 horas). Não há uma ordem definida para realizar os cursos ou eixos.
Sim, o programa tem um compromisso com a acessibilidade, incluindo vídeos com janela de Libras e legendas, plataforma habilitada para leitores de tela, e descrição em imagens e infográficos.
Certificação e Avaliação
Os certificados são emitidos automaticamente pelo sistema da EV.G após a conclusão do programa.
- PDI-NS: Constará o nome do(a) servidor(a), nome do programa e carga horária de 280 horas. A certificação é de curso livre. Para aprovação, é necessário nota mínima de 60% em cada disciplina e 60% na nota global do programa.
- PDI-NI: Constará o nome do(a) servidor(a), nome do programa e carga horária de 271 horas. É gerado um certificado final do programa após aprovação em todos os cursos obrigatórios. Cursos optativos concluídos geram certificados individuais.
O curso será reaproveitado e aparecerá como "Finalizado" na plataforma, com a opção de refazê-lo, se desejado.
Você terá novas chances nas próximas turmas do curso. Novas turmas são lançadas mensalmente.
Outras Questões
Não é possível mesclar cursos diretamente. No entanto, outras escolas de governo podem ofertar programas substitutivos, desde que contemplem o conteúdo mínimo estabelecido no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e sejam validados pelo órgão central do Sipec, após avaliação técnica da Enap.
O PPC do PDI da Enap serve como modelo inspirador. O Regulamento do PDI indicará as seções mínimas que um PPC deve conter.
A legislação de cada carreira ou cargo deve ser observada. Se os requisitos institucionais forem atendidos, o PDI pode ser considerado para progressão. Sendo obrigatório, suas ações podem compor a carga horária exigida, se compatíveis com as atribuições do cargo e a regulamentação vigente.
É preciso ter cadastro ativo na EV.G, ser servidor de nível intermediário com SIAPE ativo, e estar em estágio probatório com data de exercício a partir de 07/02/2025. A habilitação é via SIAPE.
O acompanhamento da situação dos servidores inscritos no PDI pode ser realizado pelo portal Integra Enap: https://integra.enap.gov.br/consulta.
PDI de Nível Superior, as competências específicas visam capacitar o(a) servidor(a) a:
- Analisar a complexidade dos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, a fim de aprimorar a tomada de decisão com eficiência, eficácia e criatividade.
- Reconhecer o funcionamento do estado brasileiro, considerando seu sistema de poder e de governo, e valorizar os aspectos democráticos.
- Refletir criticamente sobre cidadania e gestão pública no Brasil, identificando condutas inadequadas e reconhecendo a integridade e normas como centrais.
- Internalizar a compreensão de que a conduta do servidor tem impacto direto na governança do setor público, influenciando a sociedade e a Democracia.
- Aplicar conhecimentos sobre finanças, orçamento e gestão públicas para compreender o processo de gestão democrática de alocação de recursos.
- Demonstrar compreensão da organização pública federal e conhecer os instrumentos de suporte às atividades executadas na gestão pública federal.
Para o PDI de Nível Intermediário, as competências específicas incluem:
- Conhecer técnicas de gestão documental e comunicação eficiente para organizar informações e otimizar processos administrativos.
- Utilizar ferramentas digitais e interpretar criticamente dados para apoiar a tomada de decisões no serviço público.
- Compreender a estrutura, os processos e os fundamentos da administração pública para atuar de forma alinhada aos princípios e normas do setor público.
- Utilizar as normas gramaticais para a produção de textos claros e objetivos, e os diferentes contextos de comunicação institucional.
- Aplicar princípios éticos e normas de proteção de dados pessoais nas informações públicas.
O PDI Nível Superior utiliza uma estratégia de gamificação estrutural em seu ambiente virtual de aprendizagem. Essa abordagem busca engajar os servidores na realização das atividades propostas e proporcionar uma aprendizagem mais criativa e substantiva, por meio de componentes de conquistas, dinâmicas de progressão e mecânicas de aquisição de recompensas.
Sim. A diversidade e inclusão é uma das competências transversais do programa. No PDI Nível Superior, diversos eixos e disciplinas incorporam essa perspectiva. Por exemplo, o eixo "Integridade pública e Ética no serviço público" visa orientar para o respeito à diversidade e a inclusão da perspectiva de equidade de gênero e raça. O eixo "Organização do Estado democrático de direito no Brasil" trata da igualdade de direitos sem discriminação de raça e etnia e da relevância da diversidade na participação social. O eixo de "Políticas Públicas" também destaca a importância da diversidade de gênero, raça e etnia na burocracia e no acesso a serviços públicos. Além disso, palestras e mesas redondas do ConSaber (Conexão de Saberes Públicos) abordam o tema diversidade e inclusão no serviço público.
No PDI Nível Superior, ao final de cada um dos seis eixos temáticos, há um estudo de caso transversal, elaborado com base na metodologia de estudos de caso de Harvard e adaptado à tipologia de opção fixa. Estes estudos de caso são atividades assíncronas, pré-requisito para a conclusão do eixo, e buscam exercitar a tomada de decisão e o pensamento analítico sobre temas concretos da prática governamental.
O ConSaber (Conexão de Saberes Públicos) é um ciclo de palestras que ocorre ao final de cada eixo temático do PDI Nível Superior. Ele é composto por três encontros virtuais síncronos: duas palestras e uma mesa redonda com especialistas renomados, visando o debate sobre temas emergentes relacionados ao eixo. Esses ciclos de palestras não computam carga horária para o programa.
Sobre Inscrição, Aprovação e Casos Específicos
O PDI Nível Intermediário é obrigatório para servidores de nível intermediário em estágio probatório com data de exercício a partir de 07/02/2025.
Sim. Para o PDI Nível Superior, a recuperação é a última instância da avaliação de aprendizagem. Ela é disponibilizada ao cursista que não obteve pontuação suficiente nas duas tentativas regulares em cada disciplina. A avaliação de recuperação é composta por questões de dificuldade mais elevada, e a nota obtida substitui a anterior. É preciso alcançar no mínimo 60% de rendimento para aprovação na recuperação.
Não há previsão de alterar a sigla no momento.